A resposta curta
Sim. A violência psicológica é reconhecida em lei, pode configurar crime e embasar medidas protetivas.
Violência não é só física
Humilhações, ameaças, controle, isolamento e chantagem emocional também são formas de violência, ainda que não deixem marcas visíveis.
O que a lei prevê
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) já reconhece a violência psicológica entre as formas de violência doméstica e familiar, podendo embasar medidas protetivas de urgência. A Lei nº 14.188/2021 tipificou o crime de violência psicológica contra a mulher.
Sinais comuns
Controle do dinheiro e das amizades, ameaças, chantagem emocional, vigilância constante, humilhações e desqualificação frequente.
Por onde começar
Reconhecer a situação, preservar provas (mensagens, áudios, testemunhas) e buscar orientação sigilosa, em regra, são os primeiros passos.
Perguntas frequentes
Violência psicológica gera medida protetiva? Pode gerar. As medidas protetivas dependem da análise do caso concreto.
Preciso de marcas físicas para denunciar? Não. A violência psicológica independe de lesão física.
Como começar com segurança? Reunindo provas e buscando orientação, de forma sigilosa.
Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual. Falar com o escritório, com sigilo.
_Denise Pinto da Silva — coluna "Criminal e Defesa Sem Juridiquês"._

