A resposta direta é: a autorização para viagem internacional é exigida, em regra, quando a criança ou adolescente brasileiro não viaja acompanhado de ambos os pais. Para viagens dentro do Brasil, as regras dependem principalmente da idade e de quem acompanha a pessoa menor de 16 anos. As regras gerais estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e em normas do Conselho Nacional de Justiça.
Quando a autorização é necessária em viagens dentro do Brasil?
Em regra, crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou do responsável legal sem autorização. No entanto, a legislação e a regulamentação do CNJ preveem situações em que a autorização judicial não é necessária.
A autorização judicial não é exigida quando:
- A viagem ocorrer para comarca contígua à da residência da criança ou adolescente, desde que esteja na mesma unidade da Federação ou integrada à mesma região metropolitana.
- A pessoa menor de 16 anos estiver acompanhada de ascendente ou parente colateral maior até o 3º grau, como avós, bisavós, irmãos ou tios, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente.
- A pessoa menor de 16 anos viajar acompanhada de outra pessoa maior expressamente autorizada pela mãe, pelo pai ou pelo responsável legal, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida.
- A pessoa menor de 16 anos viajar desacompanhada, desde que esteja expressamente autorizada por um dos genitores ou pelo responsável legal, na forma prevista pela regulamentação aplicável.
- A pessoa menor de 16 anos apresentar passaporte válido contendo autorização expressa para viajar desacompanhada ao exterior.
E para viagens ao exterior, quando preciso da autorização do outro genitor?
- Viajando com ambos os pais: em regra, não é necessária autorização adicional.
- Viajando com apenas um dos pais: em regra, é necessária a autorização do outro genitor, salvo nas hipóteses em que exista autorização válida registrada no passaporte ou outra situação prevista na regulamentação aplicável.
- Viajando desacompanhado ou com terceiros: em regra, é necessária a autorização de ambos os pais, sem prejuízo da possibilidade de autorização judicial quando cabível.
Quais documentos costumam ser exigidos?
Para reduzir o risco de impedimento de embarque, recomenda-se portar:
- Documento de identificação válido da criança ou adolescente, adequado ao tipo de viagem e ao meio de transporte utilizado.
- Documento de identificação do acompanhante.
- Documentos capazes de comprovar o parentesco ou a responsabilidade legal, quando essa comprovação for necessária.
- Autorização de viagem, quando aplicável, observando-se a forma exigida pela legislação e pela regulamentação do CNJ.
- Para viagens internacionais, passaporte válido ou outro documento de viagem admitido para o destino, além das autorizações eventualmente exigidas.
- Quando houver, decisão judicial de guarda, autorização judicial específica ou autorização válida registrada no passaporte.
Casos de guarda, recusa ou ausência de um dos pais: o que fazer?
- A guarda unilateral ou compartilhada, por si só, não dispensa automaticamente a autorização exigida para viagem internacional. A situação deve ser analisada de acordo com a decisão judicial existente e as regras aplicáveis ao caso.
- Em caso de recusa injustificada do outro genitor, pode ser possível recorrer ao Judiciário para pedir o suprimento do consentimento, demonstrando o interesse da criança ou do adolescente e as circunstâncias da viagem.
- Para viagens nacionais, a situação também deve ser analisada de acordo com quem acompanhará a pessoa menor de 16 anos, a existência de autorização e as exceções previstas na legislação.
- Situações como falecimento de um dos genitores, suspensão ou perda do poder familiar e decisões judiciais específicas podem alterar a necessidade de autorização.
Posso usar autorização eletrônica?
Sim. Existe a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça.
A autorização eletrônica pode ser utilizada para viagens nacionais e internacionais nas hipóteses em que não seja necessária autorização judicial, desde que emitida pelos meios e observados os requisitos previstos na regulamentação aplicável.
Quanto tempo a autorização vale e quais cuidados práticos?
- A autorização deve observar o prazo de validade indicado no documento. Nas autorizações nacionais disciplinadas pela Resolução nº 295/2019 do CNJ, a omissão quanto ao prazo pode resultar em validade de dois anos.
- Confira as exigências específicas do país de destino, da companhia aérea, da empresa de transporte e das autoridades responsáveis pelo controle migratório.
- Antes da viagem, verifique se os documentos de identificação e as autorizações estão válidos e em conformidade com as exigências aplicáveis ao caso.
- Em viagens internacionais, é importante verificar também as exigências do país de destino, que podem incluir autorizações adicionais, vistos ou outros documentos.
Mini-FAQ
Menor de 16 anos pode viajar sozinho dentro do Brasil?
Sim, desde que esteja expressamente autorizado por um dos genitores ou pelo responsável legal, na forma prevista pela regulamentação aplicável. Na ausência de uma das hipóteses de dispensa, pode ser necessária autorização judicial.
Se o passaporte do menor tem autorização para viajar com um dos pais, ainda preciso da autorização impressa?
Em regra, uma autorização válida e regularmente registrada no passaporte pode dispensar a apresentação de autorização separada. Ainda assim, é importante verificar a validade da autorização e as exigências aplicáveis ao caso e ao país de destino.
A avó pode levar o neto em viagem nacional sem os pais?
Em regra, sim. A criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar acompanhado de ascendente maior, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente.
Conteúdo informativo; cada caso depende de análise. Fale com o escritório, com sigilo.

