A resposta curta
A sua segurança vem primeiro. Havendo risco imediato, acione os canais de emergência (190). Só depois é hora de preservar provas e buscar orientação para avaliar os próximos passos.
A segurança vem antes de tudo
Se há perigo agora, busque um lugar seguro e acione a emergência. Nenhuma decisão jurídica deve vir antes da proteção da pessoa ameaçada.
Preserve as provas
Guarde mensagens, áudios, fotos, vídeos, nomes de testemunhas e registros de contato. Evite apagar conversas ou responder no impulso — esse material pode ser importante depois.
Avalie os caminhos possíveis
Com o cenário organizado, pode-se avaliar boletim de ocorrência, medida protetiva, acompanhamento em delegacia ou outras providências, conforme o caso. Em situações de violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê medidas protetivas de urgência.
Um primeiro contato com cuidado
Esse primeiro contato pode, em regra, ser conduzido com sigilo, para planejar os próximos passos com mais segurança.
Perguntas frequentes
Preciso registrar boletim de ocorrência logo? Depende do caso. A prioridade é a segurança; o boletim e outras medidas entram no planejamento dos próximos passos.
O que é medida protetiva? É uma medida de urgência prevista, entre outras hipóteses, na Lei Maria da Penha para situações de violência doméstica e familiar, avaliada caso a caso.
Posso buscar orientação antes de denunciar? Sim. É possível entender o cenário e as opções, em regra com sigilo, antes de decidir.
Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto. Precisa de orientação? Falar com o escritório, com sigilo.
_Denise Pinto da Silva — coluna "Criminal e Defesa Sem Juridiquês"._

