A resposta curta
Em regra, sim. Mesmo quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário ainda precisa ser feito para formalizar a transmissão dos bens deixados pela pessoa falecida.
Por que o acordo não basta
O consenso entre os herdeiros ajuda muito e tende a tornar o processo mais simples, mas não substitui o procedimento necessário para regularizar a titularidade de imóveis, contas bancárias, veículos, quotas de empresa e outros bens. É o inventário que dá segurança jurídica a essa transferência.
Cartório ou Justiça
Havendo consenso e preenchidos os requisitos legais, o inventário pode, em muitos casos, ser feito em cartório (extrajudicial), por escritura pública, de forma mais simples e geralmente mais rápida. Quando há divergência entre os herdeiros, ou outras situações que exijam decisão judicial, o caminho passa a ser a Justiça.
Por que não adiar
Deixar a situação informal por muito tempo pode dificultar vender bens, transferir imóveis, regularizar empresas ou resolver pendências fiscais. Quanto mais tempo passa, mais a documentação tende a se complicar.
O que organizar antes
- A relação dos bens, dívidas e documentos da pessoa falecida;
- Quem são os herdeiros e se há testamento;
- Se existe consenso sobre a partilha, o que ajuda a definir o caminho mais adequado.
Perguntas frequentes
Se todos concordam, ainda preciso de inventário? Em regra, sim. O acordo facilita, mas a formalização da transmissão dos bens depende do inventário.
Dá para fazer em cartório? Em muitos casos, sim, quando há consenso e os requisitos legais estão preenchidos. Cada situação depende de análise.
Existe prazo para abrir o inventário? Há prazos previstos em lei e implicações fiscais ligadas ao adiamento; por isso, o ideal é avaliar a situação o quanto antes, sem informalidade.
Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual. Precisa de orientação? Falar com o escritório, com sigilo.
_Joelma Miriã de Oliveira — coluna "O Divórcio Sem Mistério"._

