A resposta curta
Depende do regime de bens e da história patrimonial do casal. Por isso, entender o cenário vem antes de dividir.
O que costuma entrar na partilha
Em regra, os bens adquiridos de forma onerosa durante a relação integram a partilha. A extensão exata, porém, varia conforme o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.
O que pode ser particular
Bens anteriores à união ou recebidos por herança ou doação podem ser considerados particulares, dependendo do regime. Daí a importância de saber a origem e a data de aquisição de cada bem.
O que precisa ser levantado
- Quais bens existem e em nome de quem estão;
- Quando foram adquiridos e a que título (compra, herança, doação);
- Qual era o regime de bens;
- Se há dívidas e se existem imóveis, veículos, aplicações, empresas ou bens ainda não declarados.
Por que não improvisar
Um acordo mal construído pode gerar prejuízo, insegurança e novos conflitos no futuro. Organizar os documentos e entender o cenário protege a decisão das duas partes.
Perguntas frequentes
Herança recebida durante o casamento entra na partilha? Em regra, bens recebidos por herança ou doação podem ser particulares, conforme o regime — mas isso depende de análise.
Imóvel comprado antes da união é partilhado? Em geral, bens anteriores à união tendem a ser particulares, dependendo do regime de bens.
Dívidas também são divididas? Podem entrar na conta, a depender da origem e do regime; por isso o levantamento completo é importante.
Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual. Precisa de orientação? Falar com o escritório, com sigilo.
_Joelma Miriã de Oliveira — coluna "O Divórcio Sem Mistério"._

