A resposta curta
Depende de três pontos: se há acordo entre as partes, se a partilha de bens está resolvida e, havendo filhos menores ou incapazes, se guarda, convivência e alimentos já foram definidos na Justiça.
Roteiro rápido
1. Há acordo entre as partes sobre o fim do casamento e seus efeitos?
2. A partilha de bens está resolvida, sem disputa ou suspeita de bens ocultos?
3. Havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos já estão definidos judicialmente?
Se as respostas forem sim
Em regra, o divórcio pode ser feito em cartório (extrajudicial), por escritura pública, com acompanhamento de advogado, de forma mais simples e geralmente mais rápida.
Se houver qualquer não
Falta de acordo, partilha em disputa ou questões de filhos ainda em aberto levam o caso para a Justiça, que permite a produção de provas e a decisão do juiz sobre os pontos em conflito.
Por que vale fazer esse diagnóstico
Identificar o caminho certo desde o início ajuda a evitar retrabalho e a organizar documentos e acordos de forma adequada, dando mais previsibilidade ao processo.
Perguntas frequentes
Todo divórcio com acordo pode ser feito em cartório? Em regra, sim, quando os requisitos estão preenchidos. Havendo filhos menores, há pontos que costumam exigir definição judicial. Cada caso depende de análise.
Preciso de advogado mesmo no cartório? Sim. O divórcio em cartório exige acompanhamento de advogado.
E se descobrirmos bens ocultos depois? A suspeita de bens ocultos tende a deslocar a partilha para a Justiça; o ideal é avaliar a situação antes de definir o caminho.
Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual. Precisa de orientação? Falar com o escritório, com sigilo.
_Joelma Miriã de Oliveira — coluna "O Divórcio Sem Mistério"._

