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Abandono afetivo e pensão: o que pode mudar com o PL 2.121/2025?

Abandono afetivo e pensão: o que pode mudar com o PL 2.121/2025?

A resposta curta

Pelas regras de hoje, o abandono afetivo não é, por si só, um critério para definir o valor da pensão. Isso pode mudar: tramita no Congresso o PL 2.121/2025, que propõe considerar a sobrecarga de quem cuida e o abandono afetivo comprovado na hora de fixar os alimentos. A proposta ainda não está em vigor.

Como a pensão é definida hoje

O valor parte do binômio necessidade-possibilidade: de um lado, o que a criança ou adolescente precisa; de outro, o que o genitor pode pagar. É esse equilíbrio que orienta a fixação dos alimentos.

O que o projeto propõe acrescentar

Pelo texto em tramitação, além do critério atual, o juiz passaria a considerar também a sobrecarga de quem cuida no dia a dia e o abandono afetivo comprovado por parte do pai ou da mãe. A ideia central é reconhecer que criar um filho não envolve apenas dinheiro, mas também tempo, presença e dedicação.

Atenção: ainda não está valendo

O projeto foi aprovado em comissão na Câmara e segue para o Senado. Para virar lei, precisa ser aprovado em todas as etapas do processo legislativo. Até lá, valem as regras atuais.

Vale para pai e para mãe

A proposta se aplica de forma igualitária. O foco está na conduta de quem se afasta das responsabilidades com o filho, independentemente do gênero.

Perguntas frequentes

O abandono afetivo já aumenta a pensão hoje? Não como critério próprio. A definição segue o binômio necessidade-possibilidade; a mudança proposta depende da aprovação do PL.
O projeto já é lei? Não. Ele ainda tramita e precisa passar por todas as etapas para entrar em vigor.
A regra valeria só para o pai? Não. A proposta é igualitária e tem foco na conduta de quem se afasta, seja pai ou mãe.

Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual. Precisa de orientação sobre pensão, guarda ou convivência? Falar com o escritório, com sigilo.

_Joelma Miriã de Oliveira — coluna "O Divórcio Sem Mistério"._

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Abandono afetivo e pensão: PL 2.121/2025 | Silva Pinto Advogados BH