Em regra, a prisão preventiva pode ser decretada quando houver prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e necessidade concreta para proteger a ordem pública ou econômica, garantir a instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal, após o juiz avaliar que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes, conforme o Código de Processo Penal.
Quais são os requisitos legais básicos?
- Fumus comissi delicti: prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
- Periculum libertatis: necessidade concreta da prisão para uma das finalidades legais, com fatos atuais e específicos.
- Subsidiariedade: antes da prisão, o juiz avalia se medidas cautelares bastam, como monitoração eletrônica, proibição de contato ou fiança.
- Adequação e proporcionalidade: a decisão deve ser motivada e individualizada, com contemporaneidade dos fundamentos.
Em quais situações a lei admite a preventiva?
- Crimes dolosos com pena máxima, em tese, superior a 4 anos.
- Reincidência em crime doloso.
- Violência doméstica e familiar para efetivar medidas protetivas.
- Dúvida sobre a identidade civil do acusado, até a identificação.
Em todas as hipóteses, ainda é preciso demonstrar a necessidade concreta e a insuficiência das medidas cautelares.
O juiz pode decretar de ofício?
Após mudanças legislativas, em regra, o juiz não decreta prisão preventiva de ofício, nem na investigação nem no processo. A medida depende de pedido do órgão legitimado ou da autoridade competente, com manifestação do Ministério Público quando cabível.
Quais medidas cautelares podem substituir a prisão?
A lei prevê alternativas que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, por exemplo:
- Comparecimento periódico em juízo.
- Proibição de contato com pessoas envolvidas.
- Proibição de acesso a lugares ou de ausentar-se da comarca.
- Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga.
- Suspensão do exercício de função pública ou atividade econômica específica.
- Monitoração eletrônica.
Quanto tempo costuma durar a prisão preventiva?
Não há prazo fixo. Em regra, deve durar apenas o necessário, com reavaliação periódica e decisão fundamentada, usualmente a cada 90 dias. A manutenção exige análise da atualidade e da necessidade.
Em quais situações a preventiva não costuma ser cabível?
- Quando o crime, em tese, tem pena máxima igual ou inferior a 4 anos, salvo exceções legais.
- Quando faltam elementos mínimos de autoria e materialidade.
- Quando medidas cautelares alternativas são suficientes.
Cada caso depende de análise dos autos e da realidade fática.
Preciso de advogada na audiência de custódia ou para pedir revogação?
É recomendável. A defesa técnica pode demonstrar a ausência de requisitos, propor medidas alternativas e requerer revogação ou substituição da preventiva, além de impugnar fundamentações genéricas.
O que observar na decisão que decreta a preventiva?
- Fundamentação concreta, não genérica.
- Indicação de elementos atuais do caso.
- Avaliação expressa da suficiência ou não das medidas cautelares.
- Indicação da hipótese legal aplicável.
Perguntas rápidas
A preventiva pode ser decretada antes da denúncia?
Pode, desde que presentes os requisitos legais e haja pedido legítimo.
Há revisão automática a cada 90 dias?
Em regra, sim, deve haver reexame periódico com decisão fundamentada.
Conteúdo informativo; cada caso depende de análise.
Silva Pinto Sociedade de Advogados, Criminal e Defesa, advocacia em Belo Horizonte, Barro Preto. Fale com o escritório, com sigilo.

