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Pensão alimentícia pode ser revista?

Pensão alimentícia pode ser revista?, Família e Cível, Silva Pinto Sociedade de Advogados, Belo Horizonte
A pensão acompanha a realidade das partes. Veja quando cabe pedir aumento, redução, exoneração ou cobrança e por que a revisão não é automática.

Qual é a resposta curta?

Sim. A pensão alimentícia pode ser revista quando há mudança relevante na situação de quem paga, de quem recebe ou de quem depende dela. A revisão, porém, não é automática.

Quando a revisão costuma caber?

A pensão acompanha a realidade das partes. São exemplos comuns:

  • Perda de emprego ou redução de renda;
  • Aumento de renda de quem paga;
  • Novas despesas médicas ou escolares dos filhos;
  • Alteração na rotina de convivência;
  • Nascimento de outros filhos.

Por que a revisão não é automática?

Mesmo havendo mudança, é preciso demonstrá-la e pedir a adequação pelos meios corretos. Não basta deixar de pagar ou pagar a menos por conta própria; decisões unilaterais podem gerar cobrança e outros efeitos.

O que avaliar antes de pedir?

É importante verificar se há base para pedir aumento, redução, exoneração ou cobrança de alimentos, sempre considerando a necessidade dos filhos e a capacidade de cada responsável.

Perguntas frequentes

Posso parar de pagar se perdi o emprego?

Não por conta própria. A mudança precisa ser demonstrada e a adequação pedida pelos meios corretos.

O nascimento de outro filho muda a pensão?

Pode ser considerado, pois altera as possibilidades de quem paga, mas depende de análise.

Dá para pedir aumento da pensão?

Sim, quando há mudança que justifique, conforme a necessidade dos filhos e a capacidade do responsável.

Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual. Precisa de orientação? Falar com o escritório, com sigilo.

_Joelma Miriã de Oliveira, coluna "O Divórcio Sem Mistério"._

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