A resposta curta
Calúnia, difamação e injúria também ocorrem na internet. Antes de reagir, preserve a prova e avalie o contexto — isso muda o que será possível fazer depois.
Quais são os crimes contra a honra
Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra previstos no Código Penal (arts. 138, 139 e 140). Podem ocorrer também no ambiente digital, conforme o caso.
Preserve a prova
Guarde prints com data e horário, links, endereços de perfis e qualquer registro do conteúdo. Conteúdo na internet pode ser apagado a qualquer momento, e a prova preservada faz diferença depois.
Avalie antes de reagir
Responder no impulso pode piorar a situação. Entender o contexto ajuda a escolher a melhor resposta — que pode ser cível, criminal ou ambas, conforme o caso.
Caminhos possíveis
Dependendo do caso, é possível buscar a responsabilização do autor e, em algumas situações, a retirada do conteúdo ofensivo. A responsabilidade de provedores e a remoção seguem regras próprias, como as do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria? Em linhas gerais, calúnia é imputar falsamente um crime; difamação é atribuir fato ofensivo à reputação; injúria ofende a dignidade ou o decoro. A análise depende do caso.
Dá para remover o conteúdo da internet? Em algumas situações, sim, observadas as regras aplicáveis. Depende do caso e da plataforma.
E se eu fui acusado injustamente? Também é possível buscar orientação para a defesa, com base nas provas e no contexto.
Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto. Precisa de orientação? Falar com o escritório, com sigilo.
_Denise Pinto da Silva — coluna "Criminal e Defesa Sem Juridiquês"._

