Sigilo no atendimento jurídico significa que tudo o que você conta à sua advogada fica, em regra, protegido pelo dever de confidencialidade. Isso permite relatar o caso por completo, com segurança, para receber orientação clara e responsável.
O que é sigilo no atendimento jurídico?
O sigilo é a confidencialidade que envolve a conversa e a relação entre cliente e advogada. Em regra, está amparado pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que tratam do segredo profissional e da proteção às comunicações. Na prática, em regra, a advogada não divulga o que foi informado na consulta sem autorização do cliente, salvo hipóteses legais específicas.
O sigilo vale para quais informações?
- Fatos que você relata em reunião, por escrito ou por mensagens
- Documentos e dados pessoais entregues para análise
- Estratégias de atuação, orientações e pareceres
- Dúvidas e informações sensíveis sobre pessoas e empresas
O que não fica coberto pelo sigilo?
O sigilo é do atendimento, não de atos públicos. Alguns exemplos:
- Escrituras, registros e documentos que, por natureza, costumam ser públicos
- Processos judiciais sem segredo de justiça, cujas peças constam em autos acessíveis às partes e, em certos casos, ao público
- Informações que você mesmo divulga a terceiros
Mesmo assim, a forma como o seu caso é explicada no atendimento e a estratégia discutida permanecem, em regra, confidenciais.
Por que o sigilo protege você?
Ele existe para que você possa expor o caso por inteiro, sem receio, permitindo que a equipe da Silva Pinto Sociedade de Advogados avalie, com cautela, riscos, prazos e caminhos antes de agir. Nosso objetivo é que as decisões sejam tomadas com informação adequada.
Há diferenças entre as áreas do Direito?
O dever de sigilo se aplica, em regra, a todas as frentes de atuação: Família e Cível, Criminal e Defesa, Trabalhista Empresarial e Empresarial e Societário. Exemplos comuns:
- Família e Cível: detalhes de divórcio em cartório, partilha de bens, pensão alimentícia e inventário discutidos no atendimento permanecem confidenciais. O processo pode tramitar em segredo de justiça, a depender do caso e da lei.
- Criminal e Defesa: relatos sobre fatos e estratégias são protegidos pelo segredo profissional, sem promessa de resultado.
- Trabalhista Empresarial e Empresarial e Societário: dados de passivo trabalhista, acordo de sócios, contratos empresariais e constituição de empresa são tratados com confidencialidade no consultivo e no contencioso.
Quem, no escritório, acessa os dados?
Em regra, apenas a equipe envolvida diretamente no caso. O acesso é, em geral, controlado para preservar confidencialidade, técnica e responsabilidade.
Preciso assinar um termo de confidencialidade?
Na advocacia, o sigilo decorre da legislação e do Código de Ética. Um termo adicional pode ser usado em situações específicas, especialmente com empresas, para organizar fluxos e prazos, mas não substitui o dever legal de sigilo.
Como ficam dados e tecnologia?
Boas práticas incluem registro seguro, comunicação clara sobre canais oficiais e cuidado no envio de documentos. Recomenda-se evitar compartilhamento por aplicativos ou e-mails não autorizados quando houver sensibilidade elevada.
Mini-FAQ
Sigilo impede que a advogada fale com terceiros sobre meu caso?
Em regra, sim, salvo com sua autorização ou nas hipóteses legais estritas.
Processos sempre são sigilosos?
Não. Só tramitam em segredo de justiça nas hipóteses legais. Atos como escrituras e muitos processos são públicos por natureza.
Conteúdo informativo; cada caso depende de análise. Fale com o escritório, com sigilo.

