A resposta curta
Em regra, o registro no INPI garante o uso exclusivo da marca no seu ramo de atividade, em todo o país, e ajuda a proteger contra cópias e concorrência desleal (Lei nº 9.279/96).
O risco de não registrar
A marca não registrada fica mais exposta. Outra pessoa pode registrar o mesmo sinal antes e, dependendo do caso, impedir ou restringir o uso do nome que você construiu. Atuar cedo tende a reduzir esse risco.
O que pode ser registrado
Em geral, registram-se os sinais que identificam o seu produto ou serviço, como nome e logotipo, dentro da classe de atividade correspondente. A análise de viabilidade depende do caso e do que já existe registrado.
Quanto vale a proteção exclusiva
O direito de uso exclusivo costuma valer no ramo em que a marca é registrada. Por isso, definir corretamente a classe e o tipo de sinal tende a ser parte importante do processo.
Quando agir
Quanto antes, melhor. A marca costuma ser o ativo mais visível do negócio, e protegê-la desde cedo tende a evitar disputas e custos futuros.
Perguntas frequentes
Usar a marca há anos já garante o registro? Não necessariamente. O uso pode gerar alguns direitos, mas o registro no INPI é o caminho usual para a proteção formal; depende do caso.
O registro vale para todo o Brasil? Em regra, sim, dentro do ramo em que a marca foi registrada.
Preciso registrar em todas as classes? Depende. A proteção costuma se relacionar à atividade efetiva; a estratégia varia conforme o negócio.
Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.
_Érika Bruno Silva — coluna "Sem Juridiquês"._

