O inventário costuma travar por documentos faltantes, conflitos entre herdeiros, ITCMD pendente e irregularidades nos bens. Identificar o entrave, escolher o rito adequado e organizar a documentação pode destravar o procedimento, judicial ou em cartório, a depender do caso.
Quais são os entraves mais comuns no inventário?
- Documentos faltantes ou desatualizados: certidões, CPF do falecido, certidões de casamento, óbito, pacto antenupcial, contratos e matrículas atualizadas.
- ITCMD pendente ou com exigências: ausência de declaração, guia ou divergência de valores junto ao fisco estadual.
- Conflitos entre herdeiros: discordância sobre partilha de bens, avaliação, dívidas do espólio ou nomeação de inventariante.
- Testamento ou incapazes: em regra levam ao inventário judicial.
- Bens com registro irregular: imóveis sem matrícula atualizada, averbações faltantes, retificações de área, veículos com restrição, cotas societárias sem contrato social atualizado.
- Inventariante inerte: falta de diligências, ausência de prestação de contas ou descumprimento de prazos.
- Dívidas e passivos: necessidade de habilitação de credores e definição de responsabilidades antes da partilha.
- Herdeiro ausente, desconhecido ou no exterior: citações, cartas rogatórias e nomeação de curador podem alongar prazos.
Quando o inventário pode ser feito em cartório e quando precisa ser judicial?
- Cartório, em regra: todos os herdeiros maiores e capazes, consenso sobre a partilha e inexistência de testamento.
- Judicial, em regra: há testamento, herdeiro incapaz, conflito sobre bens ou necessidade de decisões judiciais para superar impasses.
Quais documentos costumam ajudar a destravar o processo?
Organize um dossiê mínimo:
- Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de estado civil e regime de bens.
- Comprovantes de propriedade e ônus: matrículas imobiliárias atualizadas, CRLV de veículos, extratos de investimentos, contratos sociais.
- Declaração e guia do ITCMD, quando aplicável, além de certidões fiscais atualizadas.
- Comprovantes de despesas do espólio e avaliações recentes dos bens, quando necessário.
O que fazer se há divergência entre herdeiros?
- Buscar composição assistida, com minuta de partilha clara e avaliação objetiva dos bens.
- Definir inventariante com funções e prazos. Se judicial, requerer nomeação ou substituição quando cabível.
- Registrar por escrito os pontos de acordo e de divergência para orientar a estratégia.
Quanto tempo costuma demorar o inventário?
Em regra, a legislação processual prevê abertura em até 2 meses do óbito e conclusão em 12 meses, com possibilidade de prorrogação pelo juízo. Na prática, os prazos variam conforme a complexidade do patrimônio, exigências fiscais, existência de testamento, conflitos e regularizações registrárias.
Como a advocacia em Belo Horizonte pode ajudar a destravar?
A Silva Pinto Sociedade de Advogados, no Barro Preto, atua em Família e Cível com foco em clareza documental, definição do rito adequado e gestão de prazos. O trabalho pode incluir: checklist documental, conferência de registros, apoio no ITCMD, definição de inventariante, minutas de acordo e, se necessário, medidas judiciais para superar entraves específicos.
Mini-FAQ
Preciso de advogado no inventário extrajudicial?
Em regra, sim, a assistência é exigida na escritura pública de inventário e partilha.
Testamento sempre impede cartório?
Em regra, sim. A existência de testamento costuma levar ao judicial, salvo hipóteses específicas que dependem de análise e autorização judicial.
É possível partilhar e deixar um bem para sobrepartilha?
Pode, quando há pendências que impedem a inclusão imediata do bem. A sobrepartilha é admitida e pode ser útil em casos de regularização pendente.
Conteúdo informativo; cada caso depende de análise. Fale com o escritório, com sigilo.

