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Inventário: dá para fazer em cartório?

Inventário: dá para fazer em cartório?, Família e Cível, Silva Pinto Sociedade de Advogados, Belo Horizonte
Em muitos casos, sim. O inventário por escritura pública costuma ser possível quando há acordo entre os herdeiros e alguns requisitos são atendidos.

Depois da perda de alguém, surge a dúvida prática sobre a partilha dos bens: dá para fazer o inventário em cartório? Em muitos casos, sim — pelo caminho da escritura pública.

Quando o cartório costuma ser possível

O inventário extrajudicial (em cartório) costuma ser viável quando estão presentes alguns elementos:

  • Herdeiros de acordo sobre a partilha dos bens.
  • Situações específicas de herdeiros menores ou incapazes resolvidas conforme a lei.
  • Documentação organizada e completa.

Quando esses pontos se reúnem, o caminho extrajudicial tende a ser mais direto.

Quando vai à Justiça

Havendo disputa entre os herdeiros, ou questões que precisam de decisão judicial, o inventário segue pela Justiça. Não é um problema — é o caminho adequado para situações que exigem que um juiz decida.

Entender antes evita retrabalho

Saber, desde o começo, qual caminho a situação comporta evita retrabalho, custos desnecessários e frustração. Uma análise inicial ajuda a organizar os documentos e a escolher a via correta.

Cada família e cada patrimônio têm particularidades. Por isso, entender a situação concreta antes de iniciar é o passo que dá tranquilidade a um momento que já é delicado.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Se a sua situação pede uma conversa, o escritório Silva Pinto Sociedade de Advogados, em Belo Horizonte, está aberto para ouvir você com clareza e sigilo.

Coluna "O Divórcio Sem Mistério" — Silva Pinto Sociedade de Advogados.

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Explique brevemente o que está acontecendo. A primeira conversa serve para entender o contexto, organizar as informações iniciais e indicar quais caminhos jurídicos podem fazer sentido.

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Inventário em cartório: quando é possível | Silva Pinto