Depois da perda de alguém, surge a dúvida prática sobre a partilha dos bens: dá para fazer o inventário em cartório? Em muitos casos, sim — pelo caminho da escritura pública.
Quando o cartório costuma ser possível
O inventário extrajudicial (em cartório) costuma ser viável quando estão presentes alguns elementos:
- Herdeiros de acordo sobre a partilha dos bens.
- Situações específicas de herdeiros menores ou incapazes resolvidas conforme a lei.
- Documentação organizada e completa.
Quando esses pontos se reúnem, o caminho extrajudicial tende a ser mais direto.
Quando vai à Justiça
Havendo disputa entre os herdeiros, ou questões que precisam de decisão judicial, o inventário segue pela Justiça. Não é um problema — é o caminho adequado para situações que exigem que um juiz decida.
Entender antes evita retrabalho
Saber, desde o começo, qual caminho a situação comporta evita retrabalho, custos desnecessários e frustração. Uma análise inicial ajuda a organizar os documentos e a escolher a via correta.
Cada família e cada patrimônio têm particularidades. Por isso, entender a situação concreta antes de iniciar é o passo que dá tranquilidade a um momento que já é delicado.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Se a sua situação pede uma conversa, o escritório Silva Pinto Sociedade de Advogados, em Belo Horizonte, está aberto para ouvir você com clareza e sigilo.
Coluna "O Divórcio Sem Mistério" — Silva Pinto Sociedade de Advogados.

