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Financiamento pago durante o casamento: como se divide?

Financiamento pago durante o casamento: como se divide?, Família e Cível, Silva Pinto Sociedade de Advogados, Belo Horizonte
Em regra, divide-se o que foi quitado durante o casamento e a dívida remanescente, conforme o regime de bens e o esforço comum. A conta envolve valor do imóvel e saldo devedor.

Em regra, o imóvel financiado se divide pela proporção do que foi quitado durante o casamento e pela dívida remanescente, conforme o regime de bens do casal. A conta costuma considerar o valor de mercado do bem, menos o saldo devedor, e a participação de cada um no pagamento. Conteúdo informativo; cada caso depende de análise.

O que costuma entrar na partilha de um financiamento?

  • Valor de mercado do imóvel na data da separação ou do divórcio.
  • Saldo devedor do financiamento na mesma data.
  • Parcelas pagas durante o casamento, especialmente com esforço comum.
  • Encargos do contrato, como juros, seguros e taxas, quando pagos com recursos do casal.
  • Benfeitorias relevantes que aumentaram o valor do bem.

A jurisprudência, em regra, admite que, havendo esforço comum, tanto a parte já quitada do bem quanto a obrigação ainda existente podem ser partilháveis, respeitado o regime de bens. A legislação civil disciplina os regimes de bens, que devem ser observados na definição da meação e de eventuais reembolsos.

Como funciona em cada regime de bens?

Comunhão parcial de bens

Em regra, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Se o financiamento foi contratado ou pago na constância do casamento, divide-se a parte efetivamente quitada e, em muitos casos, a dívida proporcional. Se o bem foi comprado antes do casamento, costuma-se partilhar apenas o que foi amortizado durante a união, além de eventual valorização ligada a investimentos comuns.

Comunhão universal de bens

Em regra, todo o patrimônio e dívidas, presentes e futuras, integram a comunhão, ressalvadas exceções legais. Assim, o imóvel e o saldo devedor tendem a ser partilhados integralmente, observadas cláusulas do pacto antenupcial e situações específicas.

Separação convencional ou obrigatória de bens

Em regra, não há comunicação de aquestos. O imóvel e as parcelas pagas pertencem a quem contraiu e pagou. Ainda assim, pode haver direito de reembolso se o outro cônjuge provar contribuição direta para a aquisição ou amortização do bem. Na separação obrigatória, há entendimentos que admitem, em certas hipóteses, a comunhão dos aquestos, tema que depende de análise técnica do caso.

Participação final nos aquestos

Cada cônjuge administra seu patrimônio durante o casamento e, na dissolução, apura-se a meação sobre os aquestos. As parcelas pagas e a dívida do financiamento entram na conta dos aquestos, considerando o que efetivamente foi adquirido onerosamente na constância.

Como calcular na prática?

Um caminho utilizado em perícias e acordos é:

1) Avaliar o imóvel na data da separação.
2) Abater o saldo devedor atualizado na mesma data.
3) Identificar quanto foi pago durante o casamento e sua origem.
4) Dividir o resultado conforme o regime de bens e a contribuição de cada um.

Se apenas um permanecer no imóvel, pode haver acerto de meação e assunção do saldo devedor, mediante anuência do banco. Sem essa anuência, a substituição do devedor pode não ser possível, e o contrato se mantém com os titulares originais.

FGTS, doação, herança e dinheiro exclusivo entram na conta?

  • FGTS: quando utilizado para aquisição ou amortização do imóvel familiar durante o casamento, pode repercutir na partilha do patrimônio formado, mesmo que o saque seja de um só. Depende do regime e das provas.
  • Doação e herança: em regra, são bens particulares na comunhão parcial, mas, se usados para amortizar o financiamento do lar comum, pode haver direito de reembolso ao cônjuge que aportou o valor.
  • Recursos exclusivamente particulares: costumam gerar reembolso proporcional, se comprovados.

E se um dos cônjuges saiu do imóvel, ainda paga metade?

Pagar ou não metade das parcelas após a separação depende do acordo provisório, de decisão judicial e do uso exclusivo do bem por um dos cônjuges. É comum ajustar compensações entre moradia exclusiva e partilha de parcelas, sempre à luz do contrato e do regime de bens.

Preciso de advogada para tratar da partilha do financiamento?

Não é obrigatório, mas pode ser recomendável para avaliar o contrato, o regime de bens, os comprovantes de pagamento, possíveis reembolsos e para negociar com a instituição financeira. Em Belo Horizonte, a equipe da Silva Pinto Sociedade de Advogados atua em Família e Cível com enfoque técnico e acolhedor.

Mini-FAQ

O financiamento feito antes do casamento se divide?

Em regra, divide-se apenas o que foi amortizado durante o casamento, além de avaliar eventuais investimentos comuns no bem.

A dívida também se divide?

Pode, a depender do regime de bens e das provas de esforço comum, partilhar-se a obrigação remanescente.

Posso transferir o financiamento só para quem vai ficar no imóvel?

Depende da anuência do banco e da capacidade de pagamento do cônjuge que assumirá a dívida.

Conteúdo informativo; cada caso depende de análise. Fale com o escritório, com sigilo.

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