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Divórcio e a empresa: quem não é sócio tem direito aos lucros?

Divórcio e a empresa: quem não é sócio tem direito aos lucros?, Família e Cível, Silva Pinto Sociedade de Advogados, Belo Horizonte
No divórcio, ser sócio e ter direito aos lucros são coisas diferentes. Entenda, de forma geral, como participação societária e frutos da empresa entram na partilha conforme o regime de bens.

Qual é a resposta curta?

Depende do regime de bens e do que foi construído na constância da união. Em muitos casos, o cônjuge que não consta no contrato social pode ter direito a parte do que a empresa rendeu ou valorizou durante o casamento. A pessoa não se torna sócia por isso, mas pode ter direito aos frutos: lucros e valorização das quotas no período da união.

Ser sócio e ter direito aos frutos é a mesma coisa?

Não. Ser sócio significa ter o nome no contrato social, com voto e participação nas decisões da empresa. Ter direito aos frutos significa participar do resultado econômico, lucros distribuídos e valorização das quotas, sem necessariamente integrar a sociedade. Em regra, a partilha não transforma o ex-cônjuge em sócio; o que se discute é quanto daquele patrimônio empresarial foi formado durante o casamento e como deve ser dividido.

Como o regime de bens define o resultado?

O ponto de partida é sempre o regime adotado no casamento ou na união estável:

  • Comunhão parcial de bens: em geral, o que foi adquirido ou valorizou durante a união tende a ser partilhável, ainda que as quotas estejam só no nome de um.
  • Comunhão universal de bens: em regra, abrange um conjunto mais amplo de bens, inclusive anteriores à união, salvo exceções legais.
  • Separação total de bens: em regra, cada um mantém o seu patrimônio, o que costuma afastar a partilha das quotas.

Como o valor costuma ser apurado?

Quando há empresa envolvida, é comum avaliar o valor das quotas, separar o que existia antes do casamento do que foi construído na união e analisar os lucros do período. Esse trabalho costuma exigir documentos contábeis e, em alguns casos, avaliação técnica, análises que dependem de cada situação concreta.

E o projeto que está em tramitação?

Uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou proposta sobre a participação do cônjuge não sócio nos rendimentos da empresa no divórcio. É importante deixar claro: trata-se de projeto de lei, que ainda tramita e pode ser alterado ou rejeitado. Ele não está em vigor e não altera, por enquanto, as regras atuais.

Perguntas frequentes

Quem não é sócio vira sócio no divórcio?

Em regra, não. A discussão é sobre o valor a partilhar, não sobre integrar a sociedade.

O regime de bens muda o resultado?

Sim. Duas empresas parecidas podem ter resultados diferentes apenas por causa do regime adotado.

O projeto da Câmara já vale?

Não. É proposta em tramitação e não altera a lei em vigor por enquanto.

Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual. Precisa de orientação? Falar com o escritório, com sigilo.

_Joelma Miriã de Oliveira, coluna "O Divórcio Sem Mistério"._

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