Qual é a resposta curta?
Depende do regime de bens e do que foi construído na constância da união. Em muitos casos, o cônjuge que não consta no contrato social pode ter direito a parte do que a empresa rendeu ou valorizou durante o casamento. A pessoa não se torna sócia por isso, mas pode ter direito aos frutos: lucros e valorização das quotas no período da união.
Ser sócio e ter direito aos frutos é a mesma coisa?
Não. Ser sócio significa ter o nome no contrato social, com voto e participação nas decisões da empresa. Ter direito aos frutos significa participar do resultado econômico, lucros distribuídos e valorização das quotas, sem necessariamente integrar a sociedade. Em regra, a partilha não transforma o ex-cônjuge em sócio; o que se discute é quanto daquele patrimônio empresarial foi formado durante o casamento e como deve ser dividido.
Como o regime de bens define o resultado?
O ponto de partida é sempre o regime adotado no casamento ou na união estável:
- Comunhão parcial de bens: em geral, o que foi adquirido ou valorizou durante a união tende a ser partilhável, ainda que as quotas estejam só no nome de um.
- Comunhão universal de bens: em regra, abrange um conjunto mais amplo de bens, inclusive anteriores à união, salvo exceções legais.
- Separação total de bens: em regra, cada um mantém o seu patrimônio, o que costuma afastar a partilha das quotas.
Como o valor costuma ser apurado?
Quando há empresa envolvida, é comum avaliar o valor das quotas, separar o que existia antes do casamento do que foi construído na união e analisar os lucros do período. Esse trabalho costuma exigir documentos contábeis e, em alguns casos, avaliação técnica, análises que dependem de cada situação concreta.
E o projeto que está em tramitação?
Uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou proposta sobre a participação do cônjuge não sócio nos rendimentos da empresa no divórcio. É importante deixar claro: trata-se de projeto de lei, que ainda tramita e pode ser alterado ou rejeitado. Ele não está em vigor e não altera, por enquanto, as regras atuais.
Perguntas frequentes
Quem não é sócio vira sócio no divórcio?
Em regra, não. A discussão é sobre o valor a partilhar, não sobre integrar a sociedade.
O regime de bens muda o resultado?
Sim. Duas empresas parecidas podem ter resultados diferentes apenas por causa do regime adotado.
O projeto da Câmara já vale?
Não. É proposta em tramitação e não altera a lei em vigor por enquanto.
Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual. Precisa de orientação? Falar com o escritório, com sigilo.
_Joelma Miriã de Oliveira, coluna "O Divórcio Sem Mistério"._

