Em regra, o boletim de ocorrência registra oficialmente o fato, gera um número de protocolo e pode iniciar investigação, mas não decide o caso, não é prova definitiva e não substitui medida protetiva ou representação quando a legislação exige. Em urgência, acione 190.
Como fazer boletim de ocorrência em Minas Gerais?
Você pode fazer presencialmente em uma delegacia da Polícia Civil ou pela Delegacia Virtual de MG. Leve ou tenha em mãos: documento com foto, dados do fato, local, data e horário, possíveis testemunhas e, se houver, fotos e documentos relacionados. Em casos de flagrante ou risco imediato, chame a Polícia Militar pelo 190.
- Presencial: indicado quando há necessidade de exame pericial imediato, risco à integridade ou para receber orientação sobre medidas urgentes.
- Online: útil para furtos sem violência, perda ou extravio de documentos, possíveis golpes e outras hipóteses previstas pela Polícia Civil.
O que o B.O. resolve de fato?
- Formaliza a notícia-crime, permitindo a instauração de inquérito policial, quando cabível.
- Ajuda a resguardar sua versão do ocorrido no tempo.
- Gera encaminhamentos, como solicitação de exame de corpo de delito e ofícios.
- Pode servir como documento para seguradoras e para emissão de segunda via de documentos, conforme o caso.
O B.O. por si só não condena ninguém, não determina prisão automática e não encerra a investigação. A autoridade policial avalia o caso e, se houver elementos, pode remeter ao Ministério Público.
Preciso representar criminalmente além do B.O.?
Em crimes de ação penal pública condicionada à representação, a manifestação da vítima pode ser necessária para a investigação e a ação penal prosseguirem. O prazo decadencial, em regra, é de 6 meses a partir do conhecimento da autoria. Sem a representação no prazo, pode ocorrer a perda desse direito.
E nos casos de violência doméstica e familiar?
O registro do B.O. pode embasar pedido de medida protetiva com base na legislação específica de combate à violência doméstica. A medida protetiva depende de decisão judicial, que pode ser solicitada com apoio da polícia ou por meio da advocacia. O B.O. não substitui a medida protetiva.
Termo circunstanciado e Juizado Especial
Para infrações de menor potencial ofensivo, pode ser lavrado termo circunstanciado, seguindo o rito dos Juizados Especiais Criminais. O B.O. auxilia a documentar o ocorrido e a dar andamento ao procedimento.
Posso responder por falso B.O.?
Em regra, comunicar falsamente crime ou atribuir crime a alguém sabendo ser inocente são condutas previstas na legislação penal. Registre somente fatos verdadeiros.
O B.O. é prova?
O B.O. é um relato inicial. Ele pode ser considerado elemento informativo, mas não substitui outras provas a serem produzidas no inquérito e no processo, como perícias, oitiva de testemunhas e documentos.
Quando procurar a advocacia?
- Para avaliar se há necessidade de representação e prazos.
- Para pedir medida protetiva e orientar a coleta de provas.
- Para acompanhar depoimentos e resguardar direitos da vítima ou da pessoa investigada.
Mini-FAQ
Posso registrar B.O. sem saber quem é o autor?
Em regra, sim. Você pode relatar o fato com as informações disponíveis. A autoria pode ser apurada depois.
O B.O. gera prisão automática?
Não. A prisão depende de hipóteses legais específicas, como flagrante, mandado judicial ou outras situações previstas em lei.
B.O. substitui queixa-crime?
Não. Nos crimes de ação penal privada, pode ser necessária a queixa-crime dentro do prazo legal. O B.O. não a substitui.
Conteúdo informativo; cada caso depende de análise. Fale com o escritório, com sigilo.
Silva Pinto Sociedade de Advogados. Advocacia em Belo Horizonte, Barro Preto. Atuação em Criminal e Defesa, com sigilo, responsabilidade e acolhimento.

