A resposta direta: em regra, a empresa não pode usar a relação de emprego para influenciar o voto de quem trabalha nela. Assédio eleitoral é toda pressão, ameaça, promessa de vantagem ou constrangimento, vindos de quem tem poder de contratar, promover ou demitir, com o objetivo de dirigir o voto, o apoio ou a manifestação política do trabalhador. Nas eleições de 2026, com primeiro turno em 4 de outubro, o tema volta a ser fiscalizado de perto pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça Eleitoral. Conteúdo informativo; cada caso depende de análise.
O que é assédio eleitoral nas relações de trabalho?
A Resolução nº 355/2023 do CSJT define assédio eleitoral de duas formas: a discriminação, que é qualquer distinção, exclusão ou preferência por convicção ou opinião política no trabalho, inclusive na admissão; e a coação, que é intimidar, ameaçar, humilhar ou constranger alguém para influenciar seu voto, apoio ou manifestação política. Em regra, a ameaça não precisa ser explícita: uma "sugestão" de quem assina a folha pesa de outro jeito.
O segundo caso alcança o local de trabalho e as situações ligadas a ele, como o grupo de mensagens da equipe, o evento da empresa e a viagem a serviço.
Quais condutas costumam ser enquadradas?
Os casos apurados pelo MPT nas eleições anteriores seguem alguns padrões. Entre as condutas mais comuns:
- Reunião ou evento obrigatório com discurso de campanha, dentro ou fora do expediente.
- Promessa de bônus, folga, promoção ou manutenção do emprego condicionada ao resultado da eleição ou ao voto.
- Ameaça de demissão, corte de benefício ou fechamento da empresa "se determinado candidato vencer".
- Distribuição de material de campanha, pedido de foto com adesivo, boné ou camisa, ou imposição de vestimenta com símbolo partidário.
- Comunicados internos, e-mails ou mensagens em grupos de WhatsApp da equipe orientando o voto ou cobrando posicionamento.
- Controle ou retaliação por manifestação política feita pelo trabalhador nas redes sociais pessoais.
O que a empresa arrisca?
As consequências correm em esferas diferentes e podem se somar:
- Trabalhista: rescisão indireta do contrato (CLT, art. 483), com as verbas de uma dispensa sem justa causa, e indenização por dano moral ao trabalhador.
- Coletiva: inquérito do Ministério Público do Trabalho, termo de ajuste de conduta e ação civil pública com pedido de dano moral coletivo, que costuma ter valores altos.
- Eleitoral: representação por abuso de poder econômico, com reflexos para o candidato beneficiado.
- Criminal: o Código Eleitoral tipifica a coação (art. 301) e a corrupção eleitoral (art. 299), com pena de reclusão prevista, além de multa. A responsabilidade é pessoal de quem praticou a conduta.
O que muda em 2026?
Segundo o MPT, o número de ocorrências registradas nos primeiros meses de 2026 ficou bem acima do mesmo período do ciclo eleitoral anterior, e as eleições de 2022 já haviam terminado com milhares de denúncias, centenas de termos de ajuste de conduta e dezenas de ações civis públicas. Em Minas Gerais, o MPT e o TRE-MG articularam ações conjuntas de prevenção. Na prática, a orientação é que a empresa trate o período eleitoral como trata qualquer outro risco de compliance: com regra escrita, treinamento de lideranças e canal para relatos.
Atuação do Silva Pinto Sociedade de Advogados em Belo Horizonte
No Trabalhista Empresarial, o Silva Pinto Sociedade de Advogados, em Belo Horizonte, Barro Preto, orienta empresas e lideranças a atravessar o período eleitoral com clareza: política interna de neutralidade, comunicação às equipes, treinamento de gestores e resposta a relatos. Essa atuação pode contribuir para reduzir passivo trabalhista e dar mais previsibilidade sobre o que pode e o que não pode ser feito.
Perguntas rápidas
A empresa pode proibir propaganda política no trabalho?
Em regra, sim, desde que a regra valha para todos os candidatos e partidos, sem exceção, e se limite ao ambiente e aos canais de trabalho.
Só o dono da empresa responde?
Não. Gestores, supervisores e qualquer pessoa com ascendência hierárquica podem responder pela conduta, e a empresa pode responder pelos atos deles.
Um comentário em conversa informal já é assédio?
Depende do contexto. Opinião pessoal, sem cobrança, vantagem ou ameaça, em regra não é. O peso muda quando vem de quem decide sobre o emprego e se liga à situação profissional de quem ouve.
Conteúdo informativo; cada caso depende de análise. Fale com o escritório, com sigilo.

