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Alimentos gravídicos: dá para pedir pensão na gravidez?

Alimentos gravídicos: dá para pedir pensão na gravidez?, Família e Cível, Silva Pinto Sociedade de Advogados, Belo Horizonte
Em regra, sim: a gestante pode pedir uma pensão durante a gravidez para cobrir as despesas do período. Entenda o que cobrem, como o valor é definido e o que muda após o nascimento.

A resposta curta

Em regra, sim. Existem os alimentos gravídicos, uma pensão paga durante a gestação para ajudar nas despesas do período, prevista na Lei nº 11.804/2008.

O que são alimentos gravídicos

São valores destinados a cobrir os custos ligados à gravidez, devidos pelo suposto pai à gestante enquanto durar a gestação. A finalidade é amparar a mãe e o bebê em formação durante esse período.

O que costumam cobrir

  • Pré-natal e consultas;
  • Exames e medicamentos;
  • Parto;
  • Alimentação adequada da gestante e outras despesas ligadas à gravidez.

Como o valor é definido

O valor considera a necessidade da gestante e a proporção das possibilidades do suposto pai. Para a concessão, a lei se contenta com indícios da paternidade — não exige prova definitiva já no início.

O que acontece após o nascimento

Com o nascimento, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, mantendo o amparo na nova fase.

Perguntas frequentes

Preciso de exame de DNA para pedir? Não no início. Em regra, basta apresentar indícios da paternidade; a prova pode ser produzida ao longo do processo.
Quem paga os alimentos gravídicos? O suposto pai, na proporção das suas possibilidades e da necessidade da gestante.
Eles continuam depois que o bebê nasce? Podem ser convertidos em pensão alimentícia da criança, avaliando-se necessidade e possibilidade.

Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual. Precisa de orientação? Falar com o escritório, com sigilo.

_Joelma Miriã de Oliveira — coluna "O Divórcio Sem Mistério"._

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