A resposta curta
Em regra, sim. Existem os alimentos gravídicos, uma pensão paga durante a gestação para ajudar nas despesas do período, prevista na Lei nº 11.804/2008.
O que são alimentos gravídicos
São valores destinados a cobrir os custos ligados à gravidez, devidos pelo suposto pai à gestante enquanto durar a gestação. A finalidade é amparar a mãe e o bebê em formação durante esse período.
O que costumam cobrir
- Pré-natal e consultas;
- Exames e medicamentos;
- Parto;
- Alimentação adequada da gestante e outras despesas ligadas à gravidez.
Como o valor é definido
O valor considera a necessidade da gestante e a proporção das possibilidades do suposto pai. Para a concessão, a lei se contenta com indícios da paternidade — não exige prova definitiva já no início.
O que acontece após o nascimento
Com o nascimento, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, mantendo o amparo na nova fase.
Perguntas frequentes
Preciso de exame de DNA para pedir? Não no início. Em regra, basta apresentar indícios da paternidade; a prova pode ser produzida ao longo do processo.
Quem paga os alimentos gravídicos? O suposto pai, na proporção das suas possibilidades e da necessidade da gestante.
Eles continuam depois que o bebê nasce? Podem ser convertidos em pensão alimentícia da criança, avaliando-se necessidade e possibilidade.
Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual. Precisa de orientação? Falar com o escritório, com sigilo.
_Joelma Miriã de Oliveira — coluna "O Divórcio Sem Mistério"._

