A resposta curta
Depende do tema. Em vários pontos, o negociado em norma coletiva (convenção ou acordo) pode prevalecer sobre o legislado, desde que respeitados os direitos indisponíveis. Essa direção foi reforçada pela Reforma Trabalhista e pelo Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal.
O que costuma poder ser negociado
Temas ligados à organização do trabalho costumam admitir negociação coletiva, como jornada, banco de horas e intervalos, dentro dos limites previstos em lei. A negociação coletiva busca adaptar regras à realidade de cada categoria.
O que, em regra, não pode ser reduzido
Há um conjunto de direitos indisponíveis que, em regra, não pode ser afastado ou reduzido por norma coletiva. Entre eles estão o salário mínimo, o FGTS e as normas de saúde e segurança do trabalho. Esse núcleo funciona como limite à negociação.
O que decidiu o Tema 1046 do STF
No Tema 1046, o Supremo reconheceu a validade de normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Na prática, isso reforça o peso da negociação coletiva, mas mantém limites.
Por que isso importa para a empresa
Cada categoria tem a sua convenção ou acordo coletivo, com regras próprias. Definir rotinas sem conhecer essa norma pode gerar risco. Conhecer e acompanhar a norma da categoria antes de organizar jornada, intervalos e demais práticas ajuda a empresa a se proteger.
Perguntas frequentes
O acordo coletivo pode reduzir o salário? O salário mínimo é direito indisponível e, em regra, não pode ser reduzido por norma coletiva. Cada situação depende de análise.
Banco de horas pode ser definido em norma coletiva? Em regra, sim, dentro dos limites legais.
O que prevalece sempre, o acordo ou a CLT? Não há resposta única: depende do tema e do respeito aos direitos indisponíveis.
Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.
_Érika Bruno Silva — coluna "Trabalhista Empresarial Sem Juridiquês"._

